O Embraer KC-390 que irá voar com as cores portuguesas a partir de 2023 |
Na sequência da decisão de aquisição dos aviões de transporte militar Embraer KC-390, deliberada no Conselho de Ministros do passado dia 11 de Julho de 2019, foi publicado em Diário de República a 29 do mesmo mês, a Resolução nº120/2019, que aprova as despesas relacionadas com o referido Programa.
No documento é por isso assim possível saber com mais pormenor os sub-programas que constituem o Programa global de aquisição do KC-390, bem como as verbas alocadas a cada um, repartidas do seguinte modo:
1 — Autorizar a despesa com:
a) A aquisição de cinco aeronaves KC -390, com a calendarização de entrega prevista no anexo I
da presente resolução e que dela faz parte integrante, e de um simulador de voo, ao consórcio constituído por Embraer, S. A., e Embraer Portugal, S. A., até ao montante máximo de €606.158.571,00 a que acresce imposto sobre o valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor;
b) A contratação dos serviços de sustentação logística das aeronaves e do simulador de voo,
ao consórcio constituído por Embraer, S. A., e Embraer Netherlands B. V., até ao montante máximo
de € 109.817.204,00, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
c) A aquisição dos equipamentos de guerra eletrónica (EW Suite) para as aeronaves KC -390, à
Elbit Systems EW and Sigint — Elisra, até ao montante máximo de € 44.969.053,00, a que acresce
IVA à taxa legal em vigor.
2 — Autorizar a realização de despesas, não incluídas no número anterior, necessárias à plena
concretização do programa de aquisição e sustentação das aeronaves KC -390, até ao montante
máximo de € 66.388.172,00, a que acresce IVA à taxa legal em vigor, nomeadamente:
a) A aquisição à International Aero Engines AG (IAE) dos serviços de sustentação logística
dos motores;
b) A aquisição ao Governo dos Estados Unidos da América (EUA) dos equipamentos a fornecer pelo Estado Português à Embraer para instalação nas aeronaves (Government Furnished
Equipment — GFE);
c) A aquisição dos equipamentos de apoio no solo (Ground Support Equipment — GSE) e
demais equipamentos específicos não incluídos nos contratos a que se refere o n.º 1, necessários
à execução dos vários elementos de missão;
d) A aquisição da infraestrutura SI/TIC para suportar os sistemas de treino e apoio à missão;
e) A construção e ou adaptação das infraestruturas necessárias à sua operação a partir da
Base Aérea n.º 6; e
f) As demais despesas indispensáveis ao acompanhamento e fiscalização do programa.
O número 3 do documento refere ainda que as verbas referidas nos números anteriores são provenientes da Lei de programação Militar.
Tal como havíamos já noticiado, as aeronaves serão entregues ao ritmo de uma por ano, entre 2023 e 2027, patente no anexo I do documento, conforme referido acima.
Os encargos financeiros serão repartidos por 12 anos, entre 2019 e 2030, de acordo com o seguinte quadro:
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