quarta-feira, 18 de março de 2020

RESTRIÇÕES À UTILIZAÇÃO DE INSTALAÇÕES AEROPORTUÁRIAS PORTUGUESAS POR AERONAVES MILITARES ESTRANGEIRAS [M2106 – 24/2020]



O Ministério da Defesa Nacional informou em nota de imprensa divulgada hoje que, "com a adoção das medidas de mitigação da pandemia por COVID-19, foram implementadas normas de proteção adicional das populações, que passam também pelo cumprimento de procedimentos de segurança no que diz respeito à utilização de aeródromos militares e aeroportos nacionais para a aterragem e permanência de aeronaves militares estrangeiras e das suas tripulações".

Na mesma nota pode ainda ler-se que "foi decidido que a referida permanência destas aeronaves em território português terá de obedecer às medidas adotadas em Portugal, nomeadamente no controlo de voos provenientes das regiões mais afetadas pela Covid-19.

É ainda especificado que "as tripulações e eventuais passageiros de aeronaves militares estrangeiras, que necessitem de fazer escalas técnicas em território nacional, serão sujeitas a isolamento profilático, estando também a sua circulação limitada às instalações militares, em áreas demarcadas e de acordo com a capacidade disponível. Com a adoção destas medidas assegura-se a proteção sanitária das populações, uma prioridade para o Ministério da Defesa Nacional.
A permanência nestas infraestruturas militares será permitida em caso de necessidade absoluta, para efeitos de abastecimento e de descanso das tripulações, durante o período considerado indispensável.
Estes procedimentos poderão ser revistos a qualquer momento, face à evolução da Pandemia."


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