Kamov Ka-32A11BC da Proteção Civil |
De acordo com o Despacho nº1705/2022, publicado hoje 10 de Fevereiro, a frota de Kamov Ka-32A11BC da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, serão integrados na Força Aérea Portuguesa:
"Despacho n.º 1705/2022
Sumário: Determina a transferência da frota de seis helicópteros pesados KAMOV KA-32A11BC da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil para a Força Aérea.
A frota de helicópteros pesados KAMOV KA-32A11BC integra o dispositivo de meios aéreos próprios do Estado, nos termos da alínea b) do n.º 5 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 139/2018, de 23 de outubro.
A referida resolução do Conselho de Ministros determinou a realização de uma auditoria, a realizar pela Autoridade Nacional de Aviação Civil, pela Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil e pela Força Aérea, sobre as condições de aeronavegabilidade das aeronaves que, por transferência, integram o dispositivo de meios aéreos próprios do Estado.
Entre 7 de junho e 2 de julho de 2021 foi efetuada a auditoria tripartida prevista na alínea c) do n.º 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 139/2018, de 23 de outubro, tendo aquela concluído pela viabilidade técnica e económica da recuperação de cinco das seis aeronaves da frota KAMOV KA-32A11BC.
O Governo considera que se justifica a recuperação das aeronaves em causa, as quais podem ser utilizadas no cumprimento de missões no âmbito das Forças Armadas, tanto de natureza militar ou de apoio militar a emergências civis.
Nestes termos e no cumprimento do determinado no n.º 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 139/2018, de 23 de outubro, importa efetivar a transferência da frota de helicópteros pesados KAMOV KA-32A11BC para a Defesa Nacional, prevendo-se a sua utilização ambivalente.
Assim, o Ministro da Defesa Nacional e a Ministra da Administração Interna determinam o seguinte:
1 - A frota de seis helicópteros pesados KAMOV KA-32A11BC propriedade do Estado é transferida da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil para a Força Aérea, nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 139/2018, de 23 de outubro.
2 - Compete à Defesa Nacional proceder à reposição das condições de aeronavegabilidade das aeronaves com vista à sua recuperação e utilização nas Forças Armadas.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura."
Tal como é do conhecimento público, a referida frota está imobilizada desde 2018 por motivos de manutenção e acidentes ocorridos, tendo sido entretanto contratados helicópteros do mesmo tipo para colmatar a sua necessidade no âmbito do DECIR.
Depois de um longo processo de disputas entre o Estado e as empresas envolvidas na operação e manutenção da frota Kamov ex-EMA, competirá agora à Defesa a "reposição das condições de aeronavegabilidade das aeronaves com vista à sua recuperação e utilização nas Forças Armadas", tal como se pode ler no ponto 2 do documento.
3 Comentários:
Vamos ver, no que dá isto ... fico curioso.
Lembrei-me deste: https://portadembarque04.blogspot.com/2013/10/kamov-ka32-no-porto.html
Su-57 e S-400, se faz o favor!!! O resto, é conversa.
Se a manutenção dos Kamov se tornar incompatível devido às relações diplomáticas com a Rússia, verificar se a Marinha da Índia pode ajudar.
Portugal tem importante cidadão com passaporte indiano:
www.youtube.com/watch?v=44iRUF4kiFk
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